Notícias


Comissão Finanças aprova

Publicado em 16 de Março de 2016 às 01:53 AM

Uma boa notícia para os contribuintes que costumam pagar o IPTU em dia e que não possuem débitos de exercícios anteriores saiu da reunião da Comissão de Finanças desta tarde. O parecer foi aprovado hoje e coloca em condições de ir à votação em plenário o Projeto de Lei 319/2010, que institui o "Programa IPTU Premiado" em Joinville, um incentivo que premiará munícipes e que é, ao mesmo tempo, uma tentativa do Poder Executivo de aumentar a arrecadação municipal.

O projeto é de origem da prefeitura. A mensagem encaminhada à Câmara para justificá-lo é do vice-prefeito, Ingo Butzke, que cita já existir iniciativa igual em cidades como Osasco (SP), Marabá (PA), Santa Rita do Sapucaí (MG), Nilópolis (RJ), São Sebastião (SP) e Natal (RN).

O mecanismo do programa, conforme explica Butzke, é simples: consiste em reservar 0,2% da receita de IPTU referente ao exercício anterior para a aquisição de bens, que serão sorteados aos contribuintes que se encaixam nas regras previstas no PL 319/2010. Para dar mais transparência ao programa, os sorteios, caso o projeto seja aprovado e sancionado, serão pela Loteria Federal.

Na reunião desta tarde, os vereadores da Comissão de Finanças receberam o secretário municipal de Fazenda interino, Flávio Martins Alves, que prestou mais esclarecimentos aos paralmentares. Mas o destino do projeto já estava traçado. O relator, vereador Belini Meurer apresentou o parecer pela aprovação, que foi acatado pelos demais membros.

"Vale lembrar que há um grande avanço na apresentação desse tipo de projeto, porque, até então, só eram beneficiados contribuintes inadimplentes, que, na espera de mais uma lei que lhes pudesse trazer benesses, tornavam-se devedores contumazes, argumentou Meurer."

Pelo texto do projeto - que já poderá aparecer na pauta regimental das sessões da próxima semana, de acordo com decisão da Mesa Diretora - só serão elegíveis ao sorteios os contribuintes em dia com o IPTU do exercício corrente, sem débitos nos exercícios anteriores, que não estejam com exigibilidade de IPTU suspensa em decorrência de ação judicial ou administrativa e que não sejam contemplados com benefícios da imunidade, isenção ou não-indicência.

O texto veta, ainda, a participação no sorteio de contribuintes que estejam em dia com o imposto, mas cujos imóveis em área urbana estejam em estado de abandonado. Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, diretores, assessores, procurador municipal e demais cargos comissionados das administrações direta e indireta, vereadores e respectivos parentes até terceiro grau também não concorrem.

Para adquirir os bens que sorteará via Loteria Federal, o município obedecerá aos preceitos da Lei 8.666/93, a lei das licitações. Os prêmios serão reclamados pelos contribuintes até 90 dias após cada sorteio. O PL 319/2010 terá de ser regulamentado em até 180 dias após a promulgação, se efetivamente virar lei. As despesas para aquisição dos bens correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Fazenda.

Voltar